1. O que é o SPPRPREV?
O SPPRPREV – Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Pedro do Paraná é uma autarquia municipal com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada para gerir as aposentadorias e pensões dos servidores públicos efetivos do Município.
2. Quem são os segurados do SPPRPREV?
São segurados os servidores públicos efetivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do município de São Pedro do Paraná, bem como seus dependentes, nos casos previstos em lei.
Para ter direito à aposentadoria, o servidor precisa preencher os requisitos legais de idade e tempo de contribuição previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 089/2015, com as alterações posteriores. Os requisitos variam conforme o tipo de aposentadoria (voluntária, compulsória, por invalidez, especial, e aposentadoria do magistério). A unidade de gestão de benefícios do SPPRPREV pode orientar o servidor sobre o cálculo de tempo e as regras aplicáveis ao seu caso.
O pedido deve ser feito diretamente no SPPRPREV, mediante protocolo formal do requerimento. O servidor deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Fichas funcionais emitidas pelo setor de Recursos Humanos;
- Declaração de tempo de contribuição (DTC ou CTC, quando houver vínculos anteriores);
- Comprovantes de tempo especial (se aplicável);
- Declaração de acumulação de cargos e benefícios.
O prazo médio é de 30 a 90 dias, podendo variar conforme a complexidade do caso e a documentação apresentada. Em situações com pendências de tempo de contribuição ou vínculos em outros regimes, o prazo pode ser maior devido à averbação do tempo de contribuição.
Sim. O servidor pode acompanhar o andamento do processo de aposentadoria presencialmente, na sede do SPPRPREV.
Sim, desde que o pedido ainda esteja em análise e não tenha sido publicada a portaria de aposentadoria. Após a publicação, o desligamento deve ocorrer conforme orientação da Diretoria e do setor de Recursos Humanos.
É concedida ao servidor que se torna permanentemente incapaz para o trabalho, mediante laudo médico-pericial emitido por junta médica oficial.
Ocorre automaticamente aos 75 anos de idade, conforme a Constituição Federal. Nesse caso, o processo é iniciado de ofício pelo órgão de origem, e o servidor é comunicado oficialmente.
O tempo pode ser averbado no RPPS por meio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo regime anterior. O SPPRPREV fará a compensação previdenciária (COMPREV) entre os regimes, garantindo que o tempo seja reconhecido.
O SPPRPREV fica localizado no endereço: Rua Porto Alegre, nº 342, Centro, São Pedro do Paraná/PR, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
Sim. Documentos digitalizados são aceitos para análise prévia, mas o original deve ser entregue posteriormente, para conferência e arquivamento no processo administrativo.
13. Como é calculado o valor do benefício?
O cálculo é feito conforme a legislação vigente à época da concessão, considerando:
- a média das remunerações utilizadas como base de contribuição;
- o tempo de contribuição;
- e o tipo de aposentadoria requerida.
Em todos os casos, são observadas a legislação federal, as normas da Secretaria de Previdência e as leis próprias do SPPRPREV. A unidade de gestão de benefícios do SPPRPREV pode orientar o servidor sobre as regras aplicáveis ao seu caso.